Lei 12.965/2014. O que ela diz sobre registros de conexão, quem precisa guardá-los e por que isso protege quem oferece a rede.
O Marco Civil criou os princípios de uso da internet no Brasil e, nos artigos 13 a 15, tratou da guarda de registros. Dois prazos importam:
A lei também é explícita ao proibir que esses registros sejam entregues a qualquer um: só saem mediante ordem judicial (art. 22). Guardar registro não é vigiar cliente — é ter resposta quando a Justiça perguntar.
Aqui cabe precisão, porque circula muita afirmação exagerada sobre o tema. O art. 13 endereça o administrador de sistema autônomo — quem opera um bloco de IPs com registro próprio. Um restaurante, uma clínica ou uma praça que oferece Wi-Fi por meio do link de um provedor normalmente não se enquadra nessa definição, e não há na lei um dispositivo que obrigue, de forma direta e literal, todo estabelecimento a manter log de visitantes.
Só que a conclusão prática não muda, e é por outro caminho.
Quando algo ilícito parte de uma rede, a apuração começa pelo endereço IP de origem. Esse IP é do contrato de internet do estabelecimento, e o provedor identifica o titular — você. A partir daí, uma de duas coisas acontece:
É essa diferença que justifica manter identificação e log — não uma multa automática que a lei não prevê para esse caso.
Cada sessão do portal cativo gera, de forma automática:
O sistema não registra conteúdo de navegação: nada de sites visitados, mensagens ou senhas. Isso está fora do que a lei pede e fora do que o produto faz.
Os registros são retidos pelo prazo de um ano, alinhado ao parâmetro do art. 13, e o período é configurável para quem tem necessidade de reter por mais tempo. O fornecimento ocorre exclusivamente mediante requisição de autoridade competente na forma da lei — nunca por pedido informal de terceiro, de outro cliente ou de quem alegue interesse.
O Marco Civil diz o que guardar e por quanto tempo. A LGPD diz como tratar esse dado com licitude, transparência e respeito aos direitos do titular. Cumprir um não dispensa o outro — veja a página da Lei Geral de Proteção de Dados.
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